Você sabe a diferença entre Escritura e Matrícula do Imóvel?

É comum pensar que escritura e matrícula do imóvel são a mesma coisa, mas esses documentos são diferentes.

Ambos são documentos relativos à compra de um imóvel, mas não são sinônimos de transferência do imóvel e não asseguram, por si sós, a propriedade do bem.

Mesmo com uma imobiliária intermediando o negócio, assegurando a importância desses documentos e a prioridade do novo dono do imóvel, é preciso registrar a escritura pública no cartório de registro de imóveis. É importante também, que os envolvidos se atentem à conferência desta documentação.

A diferença entre escritura do imóvel e matrícula:

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas.

Já a matrícula, é o documento que exibe o histórico do imóvel. Em outras palavras , ela seria a sua certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para sua adequada identificação jurídica. A matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas à casa ou apartamento, inclusive o histórico de compras e vendas, bem como hipotecas e outras averbações, que por ventura recaíam ou tenham recaído sobre o imóvel.

Artigo elaborado por Galindo Cavalcanti Advocacia – OAB/PE 004524 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Imóveis em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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