Por isso a propriedade precisa estar registrada em seu nome, ou seja, seu nome tem que estar na matrícula do imóvel, e para isso é preciso regularizá-la, o que pode ocorrer por meio da ação de usucapião, seja ela judicial ou até mesmo extrajudicial (requerida diretamente em Cartório).
A Usucapião é um meio legal de aquisição de propriedade, desde que se cumpram determinados requisitos. Para obter a Usucapião de uma casa, apartamento ou um terreno, por exemplo, você precisa provar que mantém a posse dessa propriedade por um período de tempo específico, que varia de acordo com a lei.
Outra questão de grande importância é que você precisa demonstrar que a posse é contínua, pacífica (sem oposição) e sem interrupções durante esse período. Ou seja, é preciso demonstrar a posse de fato, sobre a propriedade, seja por meio de documentos, testemunhas, ou de vários meios de provas admitidos no direito (vídeos, fotos, cartas recebidas naquele endereço, pagamento de água, luz, IPTU e etc).
Outros requisitos a serem cumpridos incluem demonstrar que você tem a propriedade como sua, que você se comporta como dono, é o chamado “animus domini”, ou seja, é você quem cuida e é você quem dispõe desse imóvel como seu, reside, aluga, empresta e etc.
Portanto, uma vez que todos os requisitos legais sejam cumpridos, você pode e deve, então, solicitar ao Judiciário a usucapião judicial para adquirir a propriedade, ou até mesmo a usucapião extrajudicial, solicitada diretamente no Cartório, porém, ambas precisam de um advogado.