Usucapião

Muito comum é a situação em que o imóvel está sob sua posse, por um período longo de tempo, contudo não está regularizado, não está matriculado no seu nome.

Independentemente da forma pela qual esse imóvel foi adquirido, seja pela compra, por meio de um  “contrato de gaveta”, que nunca foi levado ao cartório,  por uma  doação,  por  herança ou qualquer outra forma,  por direito, será que esse imóvel já é seu,  apenas por que já faz muito tempo que você tem a posse?  Você já é dono?

A resposta é não…

NO BRASIL SÓ É DONO QUEM REGISTRA!

Por isso a propriedade precisa estar registrada em seu nome, ou seja, seu nome tem que estar na matrícula do imóvel, e para isso é preciso regulariza-la, o que pode ocorrer por meio da ação de usucapião, seja ela judicial ou até mesmo extrajudicial (requerida diretamente em Cartório).

Saiba que o imóvel irregular, que não está registrado em seu nome, está sujeito a diversos riscos e problemas como:

Impossibilidade de financiá-lo, o que dificulta muito a sua venda;

Desvalorização do imóvel em no mínimo 30% do valor de mercado;

Impedimento de legalização de comércios naquela edificação;

e até a perda da propriedade, por dívidas do antigo dono. (Acredite, isso acontece, e muito!)

A Usucapião é um meio legal de aquisição de propriedade, desde que se cumpram determinados requisitos. Para obter a Usucapião de uma casa, apartamento ou um terreno, por exemplo, você precisa provar que mantém a posse dessa propriedade por um período de tempo específico, que varia de acordo com a lei.

Outra questão de grande importância é que você precisa demonstrar que  a posse é contínua,  pacífica (sem oposição) e sem interrupções durante esse período. Ou seja, é preciso demonstrar a posse de fato, sobre a propriedade, seja por meio de documentos, testemunhas, ou de vários meios de provas admitidos no direito (vídeos, fotos, cartas recebidas naquele endereço, pagamento de água, luz, IPTU e etc).

Outros requisitos a serem cumpridos incluem demonstrar que você tem a propriedade como sua, que você se comporta como dono, é o chamado “animus domini”, ou seja, é você quem cuida e é você quem dispõe desse imóvel como seu, reside, aluga, empresta e etc.

Portanto, uma vez que todos os requisitos legais sejam cumpridos, você pode e deve, então, solicitar ao Judiciário a usucapião judicial para adquirir a propriedade, ou até mesmo a usucapião extrajudicial, solicitada diretamente no Cartório, porém, ambas precisam de um advogado.

Um advogado Imobiliário, especialista em ações de usucapião é o profissional correto para avaliar e analisar, com todos os detalhes que envolvem o seu caso, especificamente.  Apenas um especialista sabe os caminhos mais rápidos e mais baratos para se obter o resultado.

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