O Imóvel é meu, mas não está no meu nome. Posso vender?

Pode sim, mas preste bastante atenção, pois além de ter dificuldade na venda, o imóvel irregular perde até 50% do valor de mercado!

Quando se negocia um imóvel, seja comprando ou vendendo, é comum se deparar com situações que deixam a propriedade irregular, atrapalhando e muitas vezes impedindo a concretização da negociação.

A situação mais comum enfrentada é a da falta de registro em cartório.

Todo imóvel, para ser considerado regular, deve ter o nome do seu proprietário na matrícula, que fica registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Este documento informa publicamente quem é o proprietário do imóvel, sendo sua análise imprescindível para uma negociação.

Imóveis irregulares ficam sujeitos a vários riscos, e em casos mais graves, até mesmo a perda da propriedade por dívidas do antigo proprietário.

Nesta situação há que se ter cuidados, pois apesar de viável a negociação, exige-se conhecimento jurídico aprofundado na elaboração de um contrato que deve garantir direitos legais entre as partes envolvidas, mas que, via de regra, não garantirá o direito à transferência da propriedade do imóvel para o comprador, visto que não será possível o registro no cartório.

Exatamente por este motivo deve o vendedor regularizar o imóvel, e com isso aumentar as suas chances de venda, eliminando a irregularidade e permitindo, inclusive, financiamentos bancários de compradores que não disponham do capital à vista.

Por isso é altamente recomendado que se você for negociar um imóvel sem registro, formalize o contrato com a ajuda de um advogado imobiliário especialista em regularizações, juntando todas as provas necessárias para comprovar a posse do imóvel e, obviamente, programe-se para regularizar a condição do imóvel o mais rápido possível.

Artigo elaborado por Galindo Cavalcanti Advocacia – OAB/PE 004524 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Imóveis em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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