Inundação no imóvel causada por chuvas: responsabilidade do locador ou locatário?

Com as fortes chuvas, diversos imóveis sofrem inundação, fato que pode trazer prejuízos diversos aos moradores e comerciantes. Mas, e quanto aos imóveis alugados, qual a consequência?

As inundações decorrentes de eventos da natureza são, juridicamente, consideradas casos fortuitos, que fogem do controle das partes. Elas simplesmente acontecem.

Quando ocorre caso fortuito e não fica comprovado que o locador teve culpa no dano causado, a jurisprudência tem o entendimento de que não há que se falar em condenação no pagamento de indenização pelo locador, exceto se as inundações naquele imóvel eram recorrentes e o locador omitiu tal informação.

Portanto, em se tratando de questão alheia ao controle das partes, esta situação não gera dever de indenizar nem ao locador, nem ao locatário.

Mas é preciso que cada situação seja avaliada em suas minúcias, pois qualquer detalhe pode influenciar no entendimento do julgador. A questão, portanto, requer sempre a atenção de um profissional especializado na matéria para a melhor orientação jurídica.

Artigo elaborado por Galindo Cavalcanti Advocacia – OAB/PE 004524 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Imóveis em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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