Com as fortes chuvas, diversos imóveis sofrem inundação, fato que pode trazer prejuízos diversos aos moradores e comerciantes. Mas, e quanto aos imóveis alugados, qual a consequência?
As inundações decorrentes de eventos da natureza são, juridicamente, consideradas casos fortuitos, que fogem do controle das partes. Elas simplesmente acontecem.
Quando ocorre caso fortuito e não fica comprovado que o locador teve culpa no dano causado, a jurisprudência tem o entendimento de que não há que se falar em condenação no pagamento de indenização pelo locador, exceto se as inundações naquele imóvel eram recorrentes e o locador omitiu tal informação.
Portanto, em se tratando de questão alheia ao controle das partes, esta situação não gera dever de indenizar nem ao locador, nem ao locatário.
Mas é preciso que cada situação seja avaliada em suas minúcias, pois qualquer detalhe pode influenciar no entendimento do julgador. A questão, portanto, requer sempre a atenção de um profissional especializado na matéria para a melhor orientação jurídica.