A compra e venda de imóveis é um processo que envolve vários riscos. Um desses riscos é a fraude documental.

Fraudes documentais mais frequentes

Para que você consiga se proteger numa negociação de imóveis, é necessário conhecer as fraudes mais comuns no mercado imobiliário.

1. Documentação falsificada

Pois bem, nessa fraude, o golpista finge ser proprietário de um imóvel. Assim, até apresenta cópia de escritura com as informações do dono verdadeiro.

Contudo, seus documentos pessoais são falsos. A partir das informações reais, mencionadas na matrícula ou escritura pública de compra e venda, o golpista providencia novos documentos (falsos), permitindo, assim, a realização da venda do imóvel.

O resultado disso é golpista com dinheiro na conta e comprador precisando descascar um gigante abacaxi, já que o verdadeiro dono vai querer recuperar o imóvel.

Isso pode fazer com que o comprador acione a imobiliária na justiça, já que ela confiou que toda documentação seria revisada.

Importante: Tenha auxílio jurídico e evite a fraude documental.

Esse cuidado é de extrema importância. É muito importante contar com uma consultoria jurídica ou assessoria jurídica imobiliária.

Esses profissionais, quando especialistas no mercado imobiliário, conseguem, com segurança e rapidez, diagnosticar algum problema nas documentações.

2. Ausência de anuência do cônjuge

Para a negociação de um imóvel, a legislação brasileira exige a autorização do cônjuge do proprietário do bem, salvo se o regime de bens for a separação absoluta.

Assim, o artigo 1.647, em sei inciso I, é muito claro ao afirmar o seguinte:

“Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.”

Em casos como esses, portanto, a fraude documental ocorre por omissão do verdadeiro estado civil. Ou seja, o vendedor omite ou mente a respeito do seu estado civil e/ou regime de bens. Em regra, isso ocorre na fase de troca e assinatura de documentos particulares, pois perante o Cartório é mais difícil fraudar esse dado.

3. Procuração falsificada-

Nessa fraude, a procuração, instrumento que dá poderes a uma pessoa para representar a outra em uma negociação, é falsa.

Ou seja, os seus elementos (partes, objeto e poderes) não correspondem com a realidade. Esse é um tipo de fraude documental na compra e venda até bem comum. Fique atendo com as procurações!

Sem os devidos cuidados, toda a negociação pode ser feita sem que se descubra o golpe, que pode ser desmascarado só depois de gerar muitos prejuízos para as partes envolvidas.

4. Falso vendedor

Essa fraude é quando o falso vendedor vai até a imobiliária, pega as chaves de um imóvel colocado à venda e providencia cópia dessas chaves.

Depois, o falsário passa a anunciar o imóvel como se fosse seu por um valor abaixo do mercado para atrair interessados mais rapidamente.

Ele pode aplicar esses golpes várias vezes até que seja descoberto.

5ª DICA

Fraudes documentais mais frequentes

Para que você consiga se proteger numa negociação de imóveis, é necessário conhecer as fraudes mais comuns no mercado imobiliário.

5. Venda do mesmo imóvel a mais de um comprador

Neste caso, o vendedor é real, o imóvel é mesmo dele, porém ele está negociando com mais de uma pessoa ao mesmo tempo. De má-fé, ele decide concluir a venda com mais de um interessado, recebendo o dinheiro de ambos e depois desaparece.

Sim, tem gente que faz isso mesmo sabendo que será encontrado e responderá na justiça por isso.

Artigo elaborado por Galindo Cavalcanti Advocacia – OAB/PE 004524 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Imóveis em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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