Comprei um Imóvel, mas até hoje não registrei em meu nome. Posso vendê-lo?

O Registro Imobiliário é regido por alguns princípios, dentre os quais o princípio da continuidade, que estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula, devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.

Ou seja, é possível vender o imóvel, porém, será necessário registrar em seu nome primeiro, pagando os custos do cartório para em seguida efetivar a venda. O comprador pagará do mesmo modo, os custos com a escritura pública de compra e venda e os custos com o registro.

Portanto, não registrar em seu nome além de não te fazer economizar, faz com que se corra muitos riscos e numa futura venda, tenha que pagar do mesmo modo. Quer um conselho? Registre em seu nome assim que puder!

Artigo elaborado por Galindo Cavalcanti Advocacia – OAB/PE 004524 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Imóveis em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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